No dia 09/11/2018 a Cristina, que presta assessoria para noivas, entrou em contato procurando uma das minhas atrações artísticas para o casamento da Carolina e Otávio, aconteceria no dia 01/12/2018 na Chácara toca do Pinguim 1 (Rua Canário, s/n - Santa Maria do Portão, Atibaia – SP). Falei que já tínhamos evento agendado mas daríamos um jeito de atende-la. Sendo assim ela decidiu contratar o Carlitos, Charles Chaplin.
Falei que cobraríamos 50% antecipado. Ela disse que a empresa Luz Marketing digital Ltda - ME, portador do CNPJ: 22.715.191/0001-00, Quadro Societário: Evandro Luis de Souza e Danielle Brito Evangelista. só poderia efetuar o pagamento no dia 22/12/2018. Receberia do cliente dia 21, nos pagaria dia 22. Valor 1.700,00, via depósito bancário.
Ok, aceitamos realizar o trabalho. Contrato e nota fiscal enviadas dia 29/11/2018.
Devido as festas de natal, feriado prolongado, entrei em contato dia 26/12/2018 solicitando o pagamento. Ela disse que tinha enviado para programação...
Paguei o artista com meu dinheiro, afinal foi o que combinei com ele: recebimento antes do natal.
Período de férias coletivas, ano novo...
Deixei para
inicio de 2019:
Retornei msg
via WhatsApp cobrando dia 03/01/2019... nada.
Em 08/01, falou
que enviou outro email para a empresa cobrando-os, afinal ela apenas representa
a empresa Luz...
Dia 10/01 disse
que o cliente deles tinha entrado em recesso...
Dia 21/01
cobrei novamente, respondeu dia 22/01 que o pagamento sairia dia 29/01.
Em 31/01 Cristina
assessora me disse que a empresa Luz marketing digital teve um problema com um cliente,
o recebimento deles estava atrasado em 90 dias.
Prometeram novamente e que
seriam pontuais em 21/02/2019 e que se eu quisesse poderia até emitir um
boleto.
Passei o valor para
2.057,00.
Dia 11/02, uma
sósia minha de outra empresa emitiu um boleto para mim, enviei a ele com vencimento
22/02.
Dia 26/02 Cristina
ia até a empresa para tentar solucionar. Enviou mensagem dia 27, falando que a
Luz ia protestar o tal cliente deles cujo valor era alto...
- Eu, Marcelo, precisei
parcelar a fatura do meu cartão de crédito, pois até então eu contava com o
recebimento em 22/02.
Dei mais um prazo
para eles até 07/03 devido o carnaval...
Minha sósia
disse que devido o boleto ser com outra razão social, diferente da razão social
da nota, outra atividade econômica, ficaria complicado protestar...
Passou dia 08/
nada...
Dia 12/03 ela me
informou que a Luz ia efetuar o pagamento na quinta feira dia 14/03/2019 SEM
FALTA.
Dia 15/03 dei o
prazo final até 18/03 as 16 horas.... e aqui estou, fazendo o que já era pra eu
ter feito há muito tempo...
Empresas podem
atrasar para pagar sim, entendo. Mas em nenhum momento me chamaram para
negociar, parcelar... apenas promessas.
Cristina me disse
que todos os outros fornecedores foram pagos. Ufa! Ainda bem que temos registros
que realizamos o evento na toca do pinguim... prova que estivemos lá
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